Voltar
Voltar


VISITAÇÃO DO IMÓVEL – FAZENDA MOENDAS
NATUREZA: SEU MAIOR PATRIMÔNIO
Sejam bem-vindos, desfrute com respeito dos recursos naturais, pois assim, você e seus descendentes poderão voltar amanhã.
Quaisquer dúvidas, sugestões, reclamações ou denúncias:
faleconosco@fazendamoendas.com
IBAMA 0800618080
Fotos:
Cristina Hudson
Douglas Silveira
Lúcia Lago
Ney Godin
Soraya Tosto

Agradecemos as fotos gentilmente cedidas.
REGULAMENTO

.....Você manifesta o desejo de visitar uma propriedade particular, que definiu expressas medidas de proteção e onde as atividades são limitadas e proibidas.
.....Assim, observadas tais características, o Regulamento a seguir enumerado, busca viabilizar a continuidade de visitação na área e o bem-estar de todos, com a garantia de preservação dos atributos naturais que o local reúne.
.....1. O horário de visitação é das 8:00 às 17:00 horas.
.....2. A Entrada e saída do imóvel deverá sempre ocorrer pela portaria principal (Umbaúba), sendo que no momento do ingresso, registros necessários de controle serão efetuados, taxas que houver, pagas, e declaração de responsabilidade e concordância com o integral cumprimento deste Regulamento.
.....3. O limite máximo diário para acesso, restringe-se a 20 (vinte) pessoas.
.....4. Os limites do imóvel são definidos por cercas. Propriedades vizinhas e áreas plantadas ou com indicações restritivas não devem ser transitadas.
.....5. Qualquer dano causado a terceiro ou à propriedade, ainda que involuntário, deverá ser indenizado.
.....6. Os veículos poderão permanecer estacionados nos locais apropriados não havendo cobrança de qualquer taxa para isso. Por outro lado, o proprietário do imóvel não se responsabiliza por qualquer que seja o dano eventualmente ocorrido, fortuito ou ocasionado por terceiro.
.....7. Não é permitido: a entrada ou permanência de menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados do responsável ou sem autorização expressa e escrita; a entrada de animais domésticos; a montagem de barracas e acampamentos; acender fogo para qualquer finalidade; descartar tocos de cigarro; nenhum tipo de utensílio de vidro ou similar, o corte, poda ou retirada da vegetação; o uso de equipamentos de som ou instrumentos que produzam qualquer ruído sonoro; lavar objetos e utensílios na água; uso ou porte de arma ainda que autorizado para outros locais, exceto tratando-se de policiais em serviço efetivo.
.....8. Todos e quaisquer resíduos, restos de alimentos, papeis, vasilhames, plásticos, latas, etc, deverão ser acondicionados em sacos apropriados e trazidos de volta. Em hipótese alguma desprezados no local.
.....9. O proprietário do imóvel não se responsabiliza pela perda, esquecimento ou furto de qualquer objeto eventualmente ocorrido na área.
.....10. Devido às características do ambiente, tais como, terreno rochoso, pedras escorregadias, corredeiras, profundidade variada, animais peçonhentos e outros, deverão ser tomados cuidados redobrados, sendo que, o proprietário do imóvel não se responsabiliza por acidentes que venham ocorrer.
.....11. O perfeito atendimento às normas de higiene, postura e respeito mútuo deve ser observado.
.....12. A inobservância de qualquer item deste regulamento, independente de uma primeira advertência, resultará no convite ao visitante retirar-se do imóvel sem direito à devolução de eventual taxa paga, vedado seu reingresso e aplicação das penalidades vigentes.

.....Sejam bem-vindos, desfrute com respeito dos recursos naturais, pois assim, você e seus descendentes poderão voltar amanhã.

Leis de Crime Ambiental 9.605/98